Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 889, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 889, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA MAIS ESPERANÇA FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra de Guabiraba, Estado de Pernambuco.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 119, de 23 de março de 2006, que outorga autorização à Associação Radiodifusão Comunitária Mais Esperança FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra de Guabiraba, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de novembro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2009, Página 9 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 20/11/2009, Página 65665 Vol. 204 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 24/2/2010, Página 4103 Vol. 18 (Publicação Original)