Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 874, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 874, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE QUIXERAMOBIM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 739, de 18 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária de Quixeramobim para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de novembro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 20/11/2009


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 20/11/2009, Página 65660 Vol. 204 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2009, Página 8 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 24/2/2010, Página 4095 Vol. 18 (Publicação Original)