Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 826, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 826, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE CEARÁ MIRIM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 823, de 20 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária de Ceará Mirim para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de novembro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/2009, Página 7 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 5/11/2009, Página 61437 Vol. 193 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/12/2009, Página 68400 (Publicação Original)