Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 826, DE 2009 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 826, DE 2009
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE CEARÁ MIRIM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 823, de 20 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária de Ceará Mirim para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de novembro de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/2009, Página 7 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/11/2009, Página 61437 Vol. 193 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/12/2009, Página 68400 (Publicação Original)