Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 812, DE 2009 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 812, DE 2009
Aprova o ato que outorga autorização à RADIOCLUBE DE QUEIMADOS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Queimados, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 845, de 20 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Radioclube de Queimados para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Queimados, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de novembro de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/11/2009, Página 61432 Vol. 193 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/2009, Página 6 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/12/2009, Página 68394 (Publicação Original)