Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 776, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 776, DE 2009

Aprova o ato que outorga permissão à PARAÍBA TV/FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Pitimbu, Estado da Paraíba.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 323 de 19 de junho de 2007, que outorga permissão à Paraíba TV/FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Pitimbu, Estado da Paraíba.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de novembro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/2009, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 5/11/2009, Página 61421 Vol. 193 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/12/2009, Página 68376 (Publicação Original)