Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 689, DE 2009 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 689, DE 2009
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à REDE NORDESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/ Nº, de 17 de setembro de 2008, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 14 de dezembro de 2005, a concessão outorgada à Rede Nordeste de Comunicação Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de outubro de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/2009, Página 8 (Publicação Original)