Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 683, DE 2009 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 683, DE 2009
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria Nº 395, de 24 de julho de 2007, que outorga permissão à Fundação Sociedade Comunicação Cultura e Trabalho para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de outubro de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/2009, Página 7 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/11/2009, Página 60742 Vol. 192 (Publicação Original)