Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 680, DE 2009 - Publicação Original

 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 680, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ORGANIZAÇÃO FRATERNA PARA PROMOÇÃO HUMANA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itatiaia, Estado do Rio de Janeiro.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria Nº 782, de 20 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Organização Fraterna para Promoção Humana para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itatiaia, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 7 de outubro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/2009, Página 7 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 4/11/2009, Página 60740 Vol. 192 (Publicação Original)