Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 658, DE 2009 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 658, DE 2009
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA E EDUCATIVA DE GAVIÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Gavião, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria Nº 692, de 23 de outubro de 2006, que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária e Educativa de Gavião para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Gavião, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de outubro de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/2009, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/11/2009, Página 60729 Vol. 192 (Publicação Original)