Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 643, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 643, DE 2009

Aprova o ato que outorga permissão à SOCIEDADE RÁDIO ROLANTE FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Rolante, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 323, de 4 de julho de 2006, que outorga permissão à Sociedade Rádio Rolante FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Rolante, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de setembro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/2009, Página 5 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 10/9/2009, Página 48270 Vol. 156 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 1/10/2009, Página 3038 (Publicação Original)