Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 637, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 637, DE 2009

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de abril de 2008, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de setembro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/2009, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 10/9/2009, Página 48268 Vol. 156 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 1/10/2009, Página 3037 (Publicação Original)