Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2009 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2009
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE PRANCHITA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pranchita, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 681, de 23 de outubro de 2006, que outorga autorização à Associação Cultural de Pranchita para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pranchita, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de janeiro de 2009.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/2009, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/2/2009, Página 149 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2009, Página 350 (Publicação Original)