Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 2009 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 2009
Aprova o ato que outorga autorização à CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO POPULAR DO ACRE - CDDHEP-AC para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 600, de 16 de outubro de 2007, que outorga autorização à Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Educação Popular do Acre - CDDHEP-AC para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de abril de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/2009, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/4/2009, Página 10811 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2009, Página 363 (Publicação Original)