Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 566, DE 2009 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 566, DE 2009
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL DE RADIODIFUSÃO GLÓRIA EMBRATEL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 854, de 27 de outubro de 2006, que outorga autorização à Associação Comunitária Educativa e Cultural de Radiodifusão Glória Embratel para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de agosto de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/2009, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 22/9/2009, Página 51534 Vol. 164 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 1/10/2009, Página 3017 (Publicação Original)