Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 534, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 534, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E INFORMAÇÃO DE PACAJÁ - ACIPA - EMISSORA COMUNITÁRIA "NOVO TEMPO" para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pacajá, Estado do Pará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 500, de 2 de abril de 2002, alterada pela Portaria de nº 402 de 30 de julho de 2003, que outorga autorização à Associação de Cultura e Informação de Pacajá - ACIPA - Emissora Comunitária "Novo Tempo" para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pacajá, Estado do Pará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de agosto de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/08/2009


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 15/8/2009, Página 41087 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/2009, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 1/10/2009, Página 3009 (Publicação Original)