Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 431, DE 2009 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 431, DE 2009
Aprova o ato que outorga concessão à XARAÉS COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de junho de 2008, que outorga concessão à Xaraés Comunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de julho de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/2009, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/7/2009, Página 36003 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 16/7/2009, Página 2588 (Publicação Original)