Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 426, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 426, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE CANAÃ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Canaã, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 411, de 8 de setembro de 2005, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Canaã para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Canaã, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de julho de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/2009, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 15/7/2009, Página 36002 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 16/7/2009, Página 2587 (Publicação Original)