Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 401, DE 2009 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 401, DE 2009
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO PARAÍSO DE CAMOCIM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Independência, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.807, de 11 de dezembro de 2002, que outorga permissão à Rádio Paraíso de Camocim Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Independência, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de julho de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/2009, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/7/2009, Página 35994 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 16/7/2009, Página 2581 (Publicação Original)