Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 390, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 390, DE 2009

Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO ÁGUA DOCE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Calçoene, Estado do Amapá.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 517, de 13 de setembro de 2006, que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Água Doce Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Calçoene, Estado do Amapá.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de julho de 2009

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/2009, Página 10 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 10/7/2009, Página 35084 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 16/7/2009, Página 2578 (Publicação Original)