Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 377, DE 2009 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 377, DE 2009
Aprova o ato que outorga permissão à SISTEMA NOROESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA. - EPP para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 379, de 13 de julho de 2007, que outorga permissão à Sistema Noroeste de Comunicação Ltda. - EPP para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de julho de 2009
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/2009, Página 9 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 10/7/2009, Página 35078 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 16/7/2009, Página 2575 (Publicação Original)