Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 350, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 350, DE 2009

Aprova o ato que renova a concessão deferida à SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE CORUMBÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de outubro de 1995, que renova a concessão deferida à Sociedade Rádio Clube de Corumbá Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de julho de 2009

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/2009


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