Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 2009 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 2009
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL AMIGOS DE GRAMADO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 690, de 11 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural Amigos de Gramado para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de janeiro de 2009.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/2009, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/2/2009, Página 157 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2009, Página 356 (Publicação Original)