Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 301, DE 2009 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 301, DE 2009
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NÃO ME TOQUE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Não Me Toque, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 689, de 23 de outubro de 2006, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Não Me Toque para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Não Me Toque, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de junho de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/6/2009, Página 28894 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/2009, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 19/6/2009, Página 1692 (Publicação Original)