Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 2009 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 2009
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA TOMÉ-AÇU CIDADE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tomé-Açu, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 314, de 19 de junho de 2007, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Tomé-Açu Cidade para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tomé-Açu, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de janeiro de 2009.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/2009, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/2/2009, Página 156 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2009, Página 355 (Publicação Original)