Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 274, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 274, DE 2009

Aprova o ato que renova a concessão da FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL SANTANA DE CAETITÉ para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caetité, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 98.974, de 21 de fevereiro de 1990, que renova por dez anos, a partir de 24 de maio de 1988, a concessão da Fundação Cultural e Educacional Santana de Caetité para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caetité, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de junho de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 13/06/2009