Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 272, DE 2009 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 272, DE 2009
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO EDUCADORA DE CHAPADA DIAMANTINA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Seabra, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 54, de 2 de março de 1990, que outorga permissão à Rádio Educadora de Chapada Diamantina Ltda. para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Seabra, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de junho de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/6/2009, Página 28885 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/2009, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 19/6/2009, Página 1686 (Publicação Original)