Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 261, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 261, DE 2009

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CLUBE DE ITAÚNA S/A para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 244, de 6 de outubro de 1995, que renova, por dez anos, a partir de 5 de outubro de 1994 a permissão outorgada à Rádio Clube de Itaúna S/A para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de maio de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 30/05/2009


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 30/5/2009, Página 25101 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/2009, Página 5 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 10/6/2009, Página 1637 (Publicação Original)