Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2009

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de abril de 2008, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de janeiro de 2009.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/2009, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/2/2009, Página 154 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2009, Página 353 (Publicação Original)