Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2009

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE LOANDA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Loanda, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 10 de julho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 25 de outubro de 1997, a concessão outorgada à Rádio Educadora de Loanda Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Loanda, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de janeiro de 2009.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/2009, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/2/2009, Página 148 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2009, Página 349 (Publicação Original)