Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 153, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 153, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE CANITAR - ACDCC para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Canitar, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 75, de 7 de março de 2008, que outorga autorização à Associação Cultural de Difusão Comunitária de Canitar - ACDCC para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Canitar, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de maio de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/2009, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2009, Página 386 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 19/5/2009, Página 20265 (Publicação Original)