Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 149, DE 2009 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 149, DE 2009
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA NOVA BRASÍLIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 145, de 12 de abril de 2007, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Nova Brasília para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de maio de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/2009, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2009, Página 385 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/5/2009, Página 20263 (Publicação Original)