Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE TAQUARAÇU DE MINAS - ACCTM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Taquaraçu de Minas, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 197, de 23 de maio de 2007, que outorga autorização à Associação de Comunicação e Cultura de Taquaraçu de Minas - ACCTM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Taquaraçu de Minas, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de janeiro de 2009.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/2009, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/2/2009, Página 151 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2009, Página 352 (Publicação Original)