Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 2009 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 2009
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL RUBEM BERTA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 714, de 23 de outubro de 2006, que outorga autorização à Associação Comunitária dos Moradores do Conjunto Residencial Rubem Berta para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de abril de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/2009, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/4/2009, Página 15262 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2009, Página 382 (Publicação Original)