Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2009

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO GUARAEMA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Guaraniaçu, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 345, de 13 de setembro de 2004, que outorga permissão à Rádio Guaraema FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Guaraniaçu, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de abril de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/2009, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 29/4/2009, Página 15257 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2009, Página 378 (Publicação Original)