Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 2009 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 2009
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO, CULTURAL, ESPORTE E LAZER DE ALAGOINHA DO PIAUÍ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Alagoinha do Piauí, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 784, de 20 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão, Cultural, Esporte e Lazer de Alagoinha do Piauí para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Alagoinha do Piauí, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de abril de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/4/2009, Página 13854 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/2009, Página 5 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2009, Página 375 (Publicação Original)