Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 2008
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DO ITAENGA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lagoa do Itaenga, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 586, de 15 de setembro de 2006, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura do Itaenga para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lagoa do Itaenga, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de fevereiro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/2008, Página 2 (Publicação Original)