Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 2008
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES URBANOS DE QUEDAS DO IGUAÇU para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 166, de 12 de abril de 2007, que outorga autorização à Associação dos Moradores Urbanos de Quedas do Iguaçu para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/2008, Página 6 (Publicação Original)