Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 2008 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 2008

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL CELINAUTA para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de setembro de 2006, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/02/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/2008, Página 5 (Publicação Original)