Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2008 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2008

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO FM 102 LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 476, de 25 de novembro de 2004, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 28 de fevereiro de 2001, a permissão outorgada à Rádio FM 102 Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2008

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/02/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/2008, Página 5 (Publicação Original)