Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 2008 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 2008

Aprova o ato que outorga permissão à SOCIEDADE RÁDIO SANTA FELICIDADE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ciríaco, Estado do Rio Grande do Sul

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 188, de 3 de abril de 2006, que outorga permissão à Sociedade Rádio Santa Felicidade Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ciríaco, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2008

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/02/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/2008, Página 5 (Publicação Original)