Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 2008
Aprova o ato que outorga permissão à RADIOFÔNICA. COM MARKETING LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 346, de 13 de setembro de 2004, que outorga permissão à Radiofônica. Com Marketing Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2008
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/2008, Página 5 (Publicação Original)