Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 2008 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 2008

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à EMPRESA JORNALÍSTICA NOROESTE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 7 de dezembro de 2006, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Empresa Jornalística Noroeste Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/02/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/2008, Página 4 (Publicação Original)