Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2008
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO SIMPATIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 7 de dezembro de 2006, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 24 de novembro de 1998, a concessão outorgada à Rádio Simpatia Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2008
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/2008, Página 4 (Publicação Original)