Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 2008 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 2008

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO LONTRENSE FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Salto do Lontra, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 530, de 13 de setembro de 2006, que outorga permissão à Rádio Lontrense FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Salto do Lontra, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2008

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/02/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/2008, Página 4 (Publicação Original)