Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 2008 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 2008

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO CAPANEMA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Capanema, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 7 de dezembro de 2006, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Capanema Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Capanema, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2008

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/02/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/2008, Página 3 (Publicação Original)