Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 2008
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO FRATERNIDADE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Araras, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.584, de 22 de novembro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 12 de fevereiro de 1999, a permissão outorgada à Rádio Fraternidade Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Araras, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2008
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/2008, Página 2 (Publicação Original)