Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 2008 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 2008
Aprova o ato que outorga permissão à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ANEL DO BREJO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Coremas, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 452, de 28 de agosto de 2003, que outorga permissão à Sistema de Comunicação Anel do Brejo Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Coremas, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2008
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/2008, Página 1 (Publicação Original)