Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 342, DE 2008 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 342, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA "VILA PAVÃO QUE QUEREMOS" para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 607, de 5 de novembro de 2007, que outorga autorização à Associação de Comunicação da Rádio Comunitária "Vila Pavão Que Queremos" para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de dezembro de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/2008, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/12/2008, Página 59413 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 18/12/2008, Página 4173 (Publicação Original)