Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 339, DE 2008 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 339, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASCCOMVE - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO VENÂNCIO AIRES para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 430, de 24 de julho de 2007, que outorga autorização à ASCCOMVE - Associação Comunitária de Comunicação Venâncio Aires para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de dezembro de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/2008, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/12/2008, Página 59412 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 18/12/2008, Página 4172 (Publicação Original)