Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 337, DE 2008 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 337, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE PEDRO AFONSO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pedro Afonso, Estado do Tocantins.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 274, de 29 de maio de 2007, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Pedro Afonso para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pedro Afonso, Estado do Tocantins.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de dezembro de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/2008